NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS nº 268/2022 – Atualiza a Tabela de Remuneração prevista no art. 1º do Anexo VII da Portaria Detran/RS n.º 181/2016
08 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n.° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n. ° 181/2016 e alterações;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de julho de 2022;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 22/1244-0026731-8,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo VII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Formação de Condutores – CFCs, na forma prevista no § 1.º do art.1º do referido Anexo, conforme segue:
” ANEXO VII – PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016
DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC
Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CFCs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:
Serviço | Valor |
RENACH com Expedição CNH | R$ 13,21 |
RENACH com Expedição PID | R$ 14,69 |
RENACH com Expedição CNH 2º Via | R$ 13,21 |
RENACH de Renovação CNH | R$ 93,39 |
Exame de Aptidão Física e Mental | R$ 35,61 |
Avaliação Psicológica | R$ 35,61 |
Exame de Junta Médica DETRAN/CETRAN | R$ 35,61 |
- 1º Os valores fixados de Remuneração dos CFCs serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
- 2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores de Remuneração dos CFCs poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.
Art. 2º Os serviços prestados pelo CFC ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, do primeiro ao último dia do mês, considerando:
I- para os serviços RENACH, a data da realização da última etapa do serviço, independentemente do resultado, ou a data do encerramento do RENACH, o que ocorrer primeiro;
II- para os serviços Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, a data de realização da perícia.
Art. 3º O registro para pagamento dos serviços prestados pelos CFCs será o relatório/consulta denominado “Total Remuneração”, produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.
- 1º Com base no relatório/consulta “Total Remuneração” o CFC deverá emitir Nota Fiscal dos serviços prestados, mesmo quando o valor das retenções efetuadas pelo DETRAN/RS, na forma do art. 5º deste Anexo, for igual ou superior ao valor dos serviços.
- 2º A Nota Fiscal, para o DETRAN/RS, referente à prestação dos serviços, deverá ser emitida até a data do pagamento.
- 3º As Notas Fiscais, emitidas para o DETRAN/RS, deverão ser mantidas em arquivo do CFC e disponibilizadas quando solicitadas, exceto para os CFCs localizados em municípios em que o DETRAN/RS for substituto tributário, quando então deverão ser emitidas e enviadas ao Setor de Contabilidade do DETRAN/RS.
Art. 4º O pagamento da remuneração dos CFCs será no 11º (décimo primeiro) dia após o fechamento da apuração dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.
- 1º Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.
- 2º O pagamento será efetuado em conta bancária do Centro de Formação de Condutores – CFC, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pelo DETRAN/RS.
- 3º A inscrição do CFC no Cadastro de Inadimplentes do Estado – CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.
Art. 5º O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos CFCs:
I- percentual sobre os valores das aulas teóricas e práticas de direção veicular, ministradas pelos CFCs, conforme o previsto no art. 2º do Anexo VIII desta Portaria;
II- Imposto Sobre Serviços – ISS, quando o DETRAN/RS for substituto tributário do imposto no município em que está localizado o CFC;
III- Imposto de Renda;
IV- restituição de pagamentos indevidos;
V- ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelos CFCs, relativos ao processo de habilitação.
VI- decorrentes de decisões em processos administrativos, transitados em julgado.
VII- decisões judiciais.
Art. 6º O DETRAN/RS disponibilizará, por meio do sistema informatizado, relatório/consulta mensal denominado “Total Remuneração”, referente aos serviços e valores de remuneração dos CFCs.
Parágrafo único. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros do CFC deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – DETRAN
Outras Notícias
Portal CNJ
Aprovados em concurso de outros órgãos do Judiciário podem atuar na Justiça Eleitoral
18 de agosto de 2022
Parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a validade de aproveitamento de pessoas aprovadas aprovados...
Portal CNJ
Ações em prol das pessoas em situação de rua são ampliadas pelos tribunais
18 de agosto de 2022
Com o agravamento da crise econômica no país, cada vez mais pessoas são vistas vivendo nas ruas das cidades...
Anoreg RS
Revista Justiça: responsabilidade solidária do credor fiduciário no pagamento do IPTU
18 de agosto de 2022
Programa transmitido pela Rádio Justiça abordou decisão do STJ.
Anoreg RS
Artigo: PL 1.262/2021 e 815/2022: novas propostas legislativas sobre recuperação judicial – Por Gustavo Caetano Gomes
18 de agosto de 2022
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.262/21, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que tem como...
Anoreg RS
Artigo – Em 24 horas, setor imobiliário sofre revés, mas reverte precarização da atividade
18 de agosto de 2022
Com profissão regulamentada há mais de 40 anos, corretores de imóveis sofreram um revés a partir do recém...