NOTÍCIAS
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
30 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA SPU/ME Nº 5.849, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2022.
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 2º da Portaria SEDDM/ME 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos art. 2º e 6º-D do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e no § 9º do art. 11-B da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2022, poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 31 de agosto de 2022.”
“Art. 4º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 2º desta Portaria poderá ser efetuado em até cinco cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 31 de agosto, e as demais nos dias 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro de 2022, observadas as seguintes condições:
I – o pagamento em até cinco cotas se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); e”
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………
§ 1º A partir de 1º de agosto de 2022, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente no site da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU, no endereço eletrônico: www.patrimoniodetodos.gov.br, opção “Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União”, ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível na loja Play Store, para dispositivo Android e na loja APP Store, para dispositivos IOS da Apple.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
Outras Notícias
Portal CNJ
Mortes na Amazônia: CNJ vai atuar para melhorar infraestrutura de comarcas
21 de junho de 2022
A melhoria da infraestrutura de comunicação da comarca de Atalaia do Norte (AM) foi um compromisso assumido pelo...
Portal CNJ
Cooperação internacional entre juízes amplia ações de defesa do meio ambiente
21 de junho de 2022
As questões referentes ao meio ambiente estão no foco do Judiciário em todo o mundo. Com ações que vão desde o...
Portal CNJ
CNJ vai acompanhar apuração sobre juíza que negou aborto a menina vítima de estupro
21 de junho de 2022
Sete conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinam representação para que a Corregedoria Nacional de...
Portal CNJ
RS: Campanha contra desinformação chega às redes sociais do Tribunal Eleitoral
21 de junho de 2022
Para fortalecer a imagem institucional de segurança, transparência e comprometimento da Justiça Eleitoral com a...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho realiza consulta pública para definir metas nacionais de 2023
21 de junho de 2022
Com o objetivo de cumprir os macrodesafios definidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2021-2026, a...