NOTÍCIAS
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
27 DE JANEIRO DE 2022
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido
Policial Katia Sastre: muitos pais registram nome diferente do acertado com a mãe
O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.
A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.
A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.
A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 038/2021 CGJ-RS regulamenta a tokenização da propriedade imobiliária pelos Serviços Notariais e de Registro do RS
03 de novembro de 2021
Clique aqui e leia a publicação na íntegra.
Anoreg RS
PQTA 2021 começa na próxima segunda-feira, 8 de novembro, com a premiação da região sul
03 de novembro de 2021
Região Sul conta com 23 cartórios inscritos para as premiações do PQTA 2021.
Anoreg RS
Conjur – Artigo: Repetição do indébito no CDC não exige prova do dolo ou má-fé do fornecedor
03 de novembro de 2021
A cobrança de dívida é ato lícito decorrente do exercício regular de direito reconhecido ao credor.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Multipropriedade mobiliária – Condomínio especial de multipropriedade sobre bens móveis
03 de novembro de 2021
O instituto da multipropriedade sobre bens imóveis foi introduzido em nosso direito pela lei 13.777, de 2018,...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes em apoio à Campanha Novembro Azul
01 de novembro de 2021
Faça o download dos materiais e promova a conscientização no seu cartório.