NOTÍCIAS
Projeto permite que co-herdeiro feche escritura de promessa de venda de bem
11 DE MARçO DE 2022
Autor da proposta explica que a intenção é permitir que os herdeiros disponham do bem antes do fim do inventário.
O Projeto de Lei 4289/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite que o co-herdeiro ceda seu direito hereditário a um bem individual por meio de uma escritura pública de promessa de compra e venda sob condição. Carlos Bezerra argumenta que a proposta garante aos herdeiros o direito de dispor do bem herdado antes do final do inventário. A proposta altera o Código Civil.
Atualmente, no momento do espólio, o direito dos sucessores sobre a propriedade e posse da herança é indivisível. Mesmo que não haja previsão na lei, por vezes não se admite assinar escritura de promessa de venda de um bem singular, mesmo que tenha a concordância de todos os herdeiros.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça
21 de março de 2022
Educar os operadores do Sistema de Justiça para assim conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a...
Portal CNJ
Repactuação do Acordo do Rio Doce: saúde e meio ambiente são foco da 7ª rodada de negociações
21 de março de 2022
As repercussões socioambientais e a questões de saúde pública foram o foco da 7ª rodada sobre as negociações...
Portal CNJ
CNJ realiza 347ª Sessão com lançamento de pacto pelos direitos humanos
21 de março de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (22/3) em sua 347ª Sessão...
Portal CNJ
Inscrições de boas práticas para Prêmio Juízo Verde seguem até 31 de março
21 de março de 2022
As boas práticas de proteção ao meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário ainda...
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 de março de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.