NOTÍCIAS
Publicada recomendação que regula trabalho de crianças em espetáculos públicos
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Com o objetivo de orientar magistrados e magistradas a observarem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil na concessão de autorização para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos e concursos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação n.139/2022. A norma, discutida na 361ª Sessão Ordinária e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22/12), busca garantir os direitos fundamentais de crianças e jovens.
A lei brasileira dispõe de uma série de instrumentos legais que atuam de forma protetiva, estabelecendo barreiras à exploração laboral de crianças e adolescentes. O trabalho infantil se insere no âmbito das atividades econômicas e/ou de sobrevivência, remuneradas ou não, desenvolvidas por jovens em idades inferiores a 16 anos de idade. Ressalvada apenas a condição de aprendiz, que deve acontecer a partir dos 14 anos de idade, com frequência escolar obrigatória.
Entre 16 e 18 anos de idade, o trabalho precisa ser formal e protegido, com recolhimentos fiscais e previdenciários. Estão proibidas atividades que possam trazer riscos à saúde, à segurança e à moral. O Decreto n. 6.481, de 12 de junho de 2008, regulamenta a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), conforme o disposto na Convenção n. 182 da OIT, que traz classificações das piores formas de trabalho infantil proibidas para pessoas abaixo de 18 anos. A Lista TIP inclui 89 atividades prejudiciais à saúde e à segurança previstos e mais quatro na categoria Trabalhos Prejudiciais à Moralidade.
Agência CNJ de Notícias
The post Publicada recomendação que regula trabalho de crianças em espetáculos públicos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasil debate conjuntura dos notariados americanos na 108º Sessão Plenária da CAA
13 de dezembro de 2022
“Esta é uma forma muito importante de mantermos uma aproximação e uma troca de experiência entre os nossos...
Anoreg RS
Nova diretoria eleita: CNB/CF reelege Giselle Oliveira de Barros para o triênio 2023-2025
13 de dezembro de 2022
“Fico muito honrada com a confiança de todos vocês em poder representar o notariado brasileiro e seguir com este...
Anoreg RS
Artigo: Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante
13 de dezembro de 2022
Por mais temida que seja, a hora em que precisaremos tratar de assuntos relacionados ao inventário de algum ente...
Anoreg RS
Artigo: A necessidade de recuperação do consumidor superendividado para o mercado empresarial
13 de dezembro de 2022
Após trinta anos de plena vigência, o Código de Defesa do Consumidor recebeu importante atualização em julho de...
Anoreg RS
Artigo – Novos rumos do entendimento do STJ sobre união estável – Por Juliana Grecco Faber
13 de dezembro de 2022
Fica o alerta ao casal que busca se prevenir de futuros aborrecimentos, valendo-se de instrumentos que tornam as...