NOTÍCIAS
Ranking da Transparência: tribunais têm até sexta (29/4) para encaminhar dados
27 DE ABRIL DE 2022
Os tribunais e conselhos da Justiça brasileira têm até a próxima sexta-feira (29/4) para encaminhar as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a composição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2022. O Ranking, instituído pela Resolução CNJ n. 260/2018, é realizado anualmente e busca valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento de informação de forma clara e organizada.
A divulgação do resultado está marcada para ocorrer em agosto. O CNJ encaminhou ofício aos órgãos no início deste mês, contendo link de acesso ao questionário e a respectiva senha.
Acesse mais informações sobre o Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022
Avaliação
Os itens sob avaliação estão distribuídos em 84 perguntas, divididas em 10 categorias. O Ranking avalia dados objetivos, como se os órgãos disponibilizam endereço, telefones e horários de atendimento ao público em suas páginas na Internet. Além disso, busca saber se o Portal dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados, desde que não sejam sigilosos.
Em relação às audiências, os tribunais precisam informar se publicam a pauta de julgamentos, assim como o calendário de sessões, audiências públicas, ou outras formas de participação popular. O questionário traz ainda perguntas relativas a licitações e gestão orçamentária; se os tribunais disponibilizam ferramentas de pesquisa, nome de vencedores de licitações e íntegra de contratos.
Agência CNJ de Notícias
The post Ranking da Transparência: tribunais têm até sexta (29/4) para encaminhar dados appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
03 de maio de 2022
Informativo de Jurisprudência CNJ
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
03 de maio de 2022
ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
Anoreg RS
Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
03 de maio de 2022
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF, advogado Cristian Fetter...
Anoreg RS
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 2)
03 de maio de 2022
Artigo fala sobre o direito de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias
Anoreg RS
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 1)
03 de maio de 2022
Artigo fala sobre o direto de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias