NOTÍCIAS
Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos
25 DE JULHO DE 2022
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou, no dia 19 de julho, recomendação sobre procedimentos a serem adotados pela magistratura em processos envolvendo indígenas. A norma determina a observância, nos processos cíveis e criminais, de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente quanto à nomeação de intérpretes e realização de perícias antropológicas.
A Resolução CNJ n. 287/2019 estabelece procedimentos para tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal. O artigo 5º elenca situações em que a autoridade judicial deve garantir a presença de intérprete, preferencialmente membro da própria comunidade indígena, em todas as etapas do processo.
O dispositivo seguinte determina que, ao receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, magistrados e magistradas podem determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada.
Já a Resolução CNJ n. 454/2022 define diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário por pessoas e povos indígenas. Segundo o normativo, compete aos órgãos do Judiciário viabilizar, quando necessária, a realização de perícias antropológicas, respeitando as peculiaridades do processo intercultural, a fim de garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas.
O artigo 14 expressa que o juízo determinará a produção de exames técnicos por antropólogo ou antropóloga com qualificação reconhecida, quando necessária descrição das especificidades socioculturais do povo indígena, bem como esclarecimento de questões apresentadas no processo. A norma também assegura que será garantido intérprete ao indígena, preferencialmente dentre os membros da comunidade, podendo a escolha recair em não indígena, em caso de domínio da língua e indicação pelo povo ou indivíduo interessado.
Fonte: TRF3
The post Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Adjudicação compulsória inversa e as serventias de registros de imóveis
18 de julho de 2022
As serventias extrajudiciais previstas no artigo 236 da Carta Magna são importantes atividades delegadas pelo Poder...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.382 – 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda
18 de julho de 2022
Já tivemos oportunidade de tratar do novo procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória dos contratos...
Portal CNJ
Justiça gaúcha quer concluir digitalização de processos até o final do ano
18 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apresentou, na sexta-feira (15/7), o andamento do processo de...
Portal CNJ
Audiência pública debate metas do Tribunal eleitoral do DF para 2023
18 de julho de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realiza nesta quarta-feira (20/7), das 15h às 17h,...
Portal CNJ
Equipes multidisciplinares iniciam estratégias de atuação conjunta em Roraima
18 de julho de 2022
Como parte das ações do programa Fazendo Justiça, equipes que atuam para superação de desafios do sistema penal...