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RR: Tribunal adota audiências concentradas para reavaliar medidas socioeducativas
29 DE JUNHO DE 2022
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) vai realizar audiências concentradas para reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. A medida está prevista no Provimento n. 04, de 24 de junho de 2022, e atende ao compromisso firmado por meio do programa Fazendo Justiça, parceria entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
A metodologia consiste na concentração de esforços para acompanhamento processual e reanálise das situações individuais de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. As audiências concentradas devem ser realizadas a cada três meses, preferencialmente, nas dependências das unidades e com a participação de familiares.
A corregedora-geral de Justiça do TJRR, desembargadora Tânia Vasconcelos, afirma que a metodologia vai além do acompanhamento das medidas. “De modo que, verificada a situação individual do adolescente em conflito com a lei, o juiz possa adotar outras medidas diversas que acelerem o processo de inclusão social com a participação da família.”
O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal, juiz Marcelo Lima de Oliveira, destacou que a adoção das audiências concentradas é uma estratégia importante. “[Elas] aumentam substancialmente a eficiência e celeridade na reavaliação de medidas socioeducativas, assegurando um tratamento digno para os adolescentes em conflito com a lei, de modo que haja o pleno respeito aos princípios da brevidade e excepcionalidade dos quais dispõe o art. 121 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente].”
Oliveira afirmou que a inclusão de familiares no processo não só melhora a relação entre o Judiciário e a comunidade, como garante direitos. “Revela ter o potencial de aumentar a efetividade das medidas cumpridas, diminuindo as chances de retorno ao sistema socioeducativo.”
Fazendo Justiça
O programa Fazendo Justiça atua para a superação de desafios estruturais do sistema penal e do sistema socioeducativo. Ele compreende um plano nacional com 28 ações para as diferentes fases do ciclo penal e do ciclo socioeducativo, adaptado à realidade de cada unidade da Federação. Uma dessas ações é a disseminação das audiências concentradas no sistema socioeducativo.
Fonte: TJRR
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