NOTÍCIAS
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
04 DE ABRIL DE 2022
Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com ele contrato de financiamento imobiliário, dando-se o imóvel em garantia.
Ela sustentou que deixou de pagar algumas prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. A mulher defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo banco, pois não foi regularmente notificada da decisão.
Por outro lado, o banco sustentou que houve a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do contrato. Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve a regular constituição em mora da autora, de maneira que o procedimento adotado pelo banco é nulo de pleno direito, assim como a consolidação da propriedade em seu benefício.
O Santander recorreu e a sentença foi mantida pelo TJ-SP, pois em momento algum o banco comprovou ter constituído a devedora em mora, conforme determina o artigo 26, §§1º e 3º, da Lei 9.514/97.
No STJ, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo banco, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. O advogado da autora foi Vagner Maschio Pionório.
Processo 1073864-87.2019.8.26.000
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Portal CNJ
Normas para gestão de precatórios serão atualizadas
05 de abril de 2022
A fim de atualizar e aperfeiçoar as normas que regulamentam a atuação dos tribunais na gestão dos precatórios,...
Portal CNJ
Inscrições para formação em depoimento especial terminam nesta quarta (6/4)
05 de abril de 2022
Os tribunais de Justiça têm até amanhã (6/4) para inscrever magistrados e magistradas, servidores e servidoras...
Portal CNJ
Resultado final do Prêmio Prioridade Absoluta sairá em junho
05 de abril de 2022
A edição 2022 do Prêmio Prioridade Absoluta teve algumas alterações em seu cronograma. A iniciativa, que tem o...
Anoreg RS
ENORE-RS promoverá curso online sobre os impactos da MP n. 1.085/2021 na atividade notarial e registral
05 de abril de 2022
Objetivo é contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e da gestão dos Tabelionatos...
Anoreg RS
Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior
05 de abril de 2022
Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal Pedro Beltrão à Rádio Justiça