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Semana da Execução Trabalhista: Ceará movimenta mais de R$ 42 milhões
03 DE OUTUBRO DE 2022
A Justiça do Trabalho do Ceará movimentou mais de R$ 42 milhões durante a 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 19 a 23 de setembro. Além das audiências de conciliação, também foram realizados oito leilões judiciais, que arrecadaram R$ 2,1 milhões, e liberados 963 alvarás judiciais, que somaram R$ 9,8 milhões. A Semana da Execução é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o apoio dos tribunais regionais do trabalho de todo o país.
Durante o período, magistrados e servidores que atuam no primeiro e no segundo graus das unidades judiciárias dos 24 tribunais regionais do trabalho foram mobilizados para realização de audiências de conciliação, ações de pesquisa patrimonial, alienação judicial de bens penhorados e inclusão de processos em pautas especiais. O Centro de Conciliação (Cejusc) é o responsável por organizar a Semana na Justiça do Trabalho do Ceará.
Para o juiz do trabalho André Barreto, coordenador do Cejusc de primeiro grau no TRT-7, a Semana é um momento para chamar a atenção para a execução processual, fase que o direito já está assegurado ao trabalhador. “Porque quando o trabalhador entra com uma ação, ele não quer uma sentença do juiz, ele não quer o mero reconhecimento que tem direito a algo, o trabalhador quer receber”, considera.
Ao todo, foram atendidas 4.095 pessoas durante os cinco dias de evento e movimentados 131 processos trabalhistas na fase de execução. Além dos valores pagos aos trabalhadores e trabalhadoras, também foram destinados aos cofres públicos R$ 885 mil. Foram R$ 385 mil em contribuições previdenciárias e R$ 500 mil em Imposto de Renda.
O supervisor do Cejusc de primeiro grau, juiz do trabalho Ronaldo Solano, esclarece que magistrados e servidores são capacitados para atuarem como mediadores nas pautas conciliatórias. “Temos que fazer um curso de 100 horas aulas, sendo 40 teóricas e 60 práticas”. Participam inicialmente como “observadores”, assistindo às técnicas utilizadas nas audiências. Há outra fase de co-mediação, juntamente com um integrante mais experiente, culminando com a terceira fase, em que o “mediador atua sozinho, mas sempre com a supervisão de um magistrado”, destacou.
Fonte: TRT7
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