NOTÍCIAS
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
12 DE MAIO DE 2022
Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato – dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Sobre o tema, o STJ tem precedentes afirmando a necessidade de que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal.
Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor – ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nos casos de processos atingidos pela suspensão, a seção havia ressalvado a possibilidade de que os juízos apreciassem questões consideradas urgentes, especialmente na hipótese de possível perecimento de direitos.
Decisões nas instâncias ordinárias impuseram suspensão indiscriminada
Entretanto, Marco Buzzi ressaltou informações encaminhadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – um dos amici curiae admitidos no repetitivo – sobre a existência de discrepância de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Febraban, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão – nas quais, costumeiramente, há pedidos de tutela provisória.
Nesse cenário, o ministro considerou necessário levantar a suspensão anteriormente decidida pela seção, evitando-se decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do repetitivo.
“Tão logo venham aos autos as manifestações das demais entidades convidadas a participar democraticamente da discussão (Banco do Brasil, Idec e outras), bem como o parecer ministerial, este signatário incluirá imediatamente em pauta de julgamento o exame da questão subjacente ao presente recurso especial”, afirmou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de MT regulamenta poder de polícia sobre propaganda eleitoral
19 de maio de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou o exercício do poder de polícia no 1º grau de...
Portal CNJ
Após diagnosticar crise, CNJ passa a monitorar prisões e justiça criminal do Ceará
19 de maio de 2022
O sistema prisional e a justiça criminal do Ceará passarão a ser monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Entidade internacional enfatiza confiança no sistema eletrônico brasileiro
18 de maio de 2022
“A democracia a nível global vive tempos nublados. O mundo atravessa um período de recessão democrática, um...
Portal CNJ
Emenda que aumenta idade para indicação de juízes valoriza a magistratura, diz Fux
18 de maio de 2022
O limite de idade para a indicação de ministros a tribunais superiores e juízes de segunda instância subiu de 65...
Portal CNJ
Tribunal do Amapá volta a alertar sobre golpe envolvendo precatórios
18 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reforça o alerta à população e autoridades sobre o golpe dos...