NOTÍCIAS
Tribunal Eleitoral de Rondônia debate ações para voto de indígenas
29 DE MARçO DE 2022
O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Miguel Monico Neto, se reuniu, na sexta-feira (25/3), com representantes da Universidade Federal de Rondônia (UNIR-RO) e lideranças do movimento jovem indígena de Rondônia para tratar da regularização de títulos de eleitor e documentos civis e a disponibilização de urnas eletrônicas nas aldeias. Durante a reunião, a coordenadora do movimento da juventude indígena de Rondônia, Walelasoextxeige Paiter B. Surui, relatou as principais demandas dos povos e propôs ações em conjunto com a finalidade de assegurar o voto indígena.
A professora Aparecida Luzia da UNIR-RO, líder dos grupos de Pesquisa – Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Amazônia (CEJAM) e Grupo de Estudos Semióticos em Jornalismo (GESJOR), apresentou o projeto “Política, Democracia e Comunicação: a participação dos povos indígenas no processo eleitoral 2022”. O intuito é apresentar os direitos fundamentais e outras formulações necessárias para os processos decisórios políticos-democráticos, capacitando pessoas indígenas para que possam melhor compreender seu papel e obterem o pleno exercício da cidadania.
O corregedor do tribunal destacou o esforço para que a Justiça Eleitoral se faça presente em comunidades indígenas de Rondônia, pois, a cada eleição, seja por meio terrestre, aéreo ou aquático, em viagens que podem durar dias, urnas eletrônicas são levadas com o objetivo de proporcionar a efetiva expressão de direitos políticos. E a representatividade ampla é um dos objetivos a serem alcançados, sendo muito importante que indígenas se vejam representadas pela Justiça Eleitoral, que vai até a sua comunidade para proporcionar o exercício do voto.
Voto dos indígenas
As pessoas indígenas cadastradas para votar ficam vinculados aos cartórios eleitorais da circunscrição onde estão localizadas as terras indígenas. Em Rondônia, existem locais de votação sob a jurisdição de oito juízos eleitorais, com sede nos municípios de Guajará-Mirim, Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Ouro Preto do Oeste e Ji-Paraná.
A escolha das aldeias que recebem as urnas eletrônicas é feita por estudo realizados pelos juízes ou juízas das zonas eleitorais onde estão localizados os povos indígenas, levando em consideração critérios como à distância, dificuldade de acesso e quantidade de eleitores e eleitoras indígenas nas comunidades. Indígenas devem votar a partir dos 18 anos, quando forem alfabetizados em língua portuguesa. Porém, se quem vive em aldeias, de acordo com seus usos e costumes, decidir não votar, essa decisão deve prevalecer sobre a obrigatoriedade da lei eleitoral.
O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que a pessoa possa votar e ser votada, caso venha a se candidatar. Essa mesma regra também vale para todos os povos indígenas de Rondônia.
Fonte: TRE-RO
The post Tribunal Eleitoral de Rondônia debate ações para voto de indígenas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
04 de março de 2022
CLIQUE AQUI para ler o documento na íntegra.
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS analisa na próxima terça-feira (08.03) partilha de bens alienados fiduciariamente
04 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
Artigo – Mitos e verdades sobre a Usucapião Extrajudicial
04 de março de 2022
Usucapião Extrajudicial é uma excelente forma de regularizar imóveis conferindo a todos eles o registro...
Anoreg RS
Artigo – Artigo 50 da LDA e cessão dos direitos de autor
04 de março de 2022
Para verificar a validade ou nulidade da cessão total ou parcial dos direitos de autor, examino adiante o artigo 50...
Anoreg RS
Proposta diminui número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio
04 de março de 2022
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em...