NOTÍCIAS
Tribunal Eleitoral de Rondônia debate ações para voto de indígenas
29 DE MARçO DE 2022
O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), desembargador Miguel Monico Neto, se reuniu, na sexta-feira (25/3), com representantes da Universidade Federal de Rondônia (UNIR-RO) e lideranças do movimento jovem indígena de Rondônia para tratar da regularização de títulos de eleitor e documentos civis e a disponibilização de urnas eletrônicas nas aldeias. Durante a reunião, a coordenadora do movimento da juventude indígena de Rondônia, Walelasoextxeige Paiter B. Surui, relatou as principais demandas dos povos e propôs ações em conjunto com a finalidade de assegurar o voto indígena.
A professora Aparecida Luzia da UNIR-RO, líder dos grupos de Pesquisa – Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Amazônia (CEJAM) e Grupo de Estudos Semióticos em Jornalismo (GESJOR), apresentou o projeto “Política, Democracia e Comunicação: a participação dos povos indígenas no processo eleitoral 2022”. O intuito é apresentar os direitos fundamentais e outras formulações necessárias para os processos decisórios políticos-democráticos, capacitando pessoas indígenas para que possam melhor compreender seu papel e obterem o pleno exercício da cidadania.
O corregedor do tribunal destacou o esforço para que a Justiça Eleitoral se faça presente em comunidades indígenas de Rondônia, pois, a cada eleição, seja por meio terrestre, aéreo ou aquático, em viagens que podem durar dias, urnas eletrônicas são levadas com o objetivo de proporcionar a efetiva expressão de direitos políticos. E a representatividade ampla é um dos objetivos a serem alcançados, sendo muito importante que indígenas se vejam representadas pela Justiça Eleitoral, que vai até a sua comunidade para proporcionar o exercício do voto.
Voto dos indígenas
As pessoas indígenas cadastradas para votar ficam vinculados aos cartórios eleitorais da circunscrição onde estão localizadas as terras indígenas. Em Rondônia, existem locais de votação sob a jurisdição de oito juízos eleitorais, com sede nos municípios de Guajará-Mirim, Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Ouro Preto do Oeste e Ji-Paraná.
A escolha das aldeias que recebem as urnas eletrônicas é feita por estudo realizados pelos juízes ou juízas das zonas eleitorais onde estão localizados os povos indígenas, levando em consideração critérios como à distância, dificuldade de acesso e quantidade de eleitores e eleitoras indígenas nas comunidades. Indígenas devem votar a partir dos 18 anos, quando forem alfabetizados em língua portuguesa. Porém, se quem vive em aldeias, de acordo com seus usos e costumes, decidir não votar, essa decisão deve prevalecer sobre a obrigatoriedade da lei eleitoral.
O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que a pessoa possa votar e ser votada, caso venha a se candidatar. Essa mesma regra também vale para todos os povos indígenas de Rondônia.
Fonte: TRE-RO
The post Tribunal Eleitoral de Rondônia debate ações para voto de indígenas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS fala sobre conquistas no Prêmio Nacional das Anoregs
03 de março de 2022
A Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), fundada em 1º de fevereiro de 1997,...
Anoreg RS
Proposta de Emenda à Constituição retira da União terras de marinha
03 de março de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que transfere gratuitamente a estados e...
Anoreg RS
Portaria designa membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
03 de março de 2022
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do...
Anoreg RS
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
03 de março de 2022
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
03 de março de 2022
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição...