NOTÍCIAS
Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária
30 DE SETEMBRO DE 2022
A fim de garantir a segurança e a credibilidade do processo eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 49/2022, sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida atende ao Provimento 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele.
Além disso, consta do normativo, que também será de competência dos juízos especializados o julgamento dos delitos de incitação ou apologia ao crime (arts. 286 e 287 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) e de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.
Nos termos do Provimento n.135/2022 do CNJ são considerados atos de violência político-partidária, toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes. A especialização de que trata a Resolução Presi 49/2022 ocorrerá de maneira simultânea com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.
Fonte: TRF1
The post Varas da Justiça da 1ª Região vão julgar casos de violência político-partidária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas
28 de setembro de 2022
O curso terá a duração de 33 horas/aula. A hora aula é de 50 minutos correspondendo a 3 horas/aulas por turno.
Portal CNJ
Tribunais devem classificar processos de crimes por motivação político-partidária
28 de setembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça comunicou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a...
Anoreg RS
Últimos dias para agendar a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs
28 de setembro de 2022
O agendamento deve ser realizado até 1º de outubro de 2022
Anoreg RS
É admissível a partilha de direitos possessórios sobre imóveis que não estão devidamente escriturados
28 de setembro de 2022
Para o colegiado, o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança não é composto somente de...
Anoreg RS
Lei não permite trocar registro civil inteiro por nome indígena, diz ministro do STJ
28 de setembro de 2022
Em junho, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou por permitir a alteração, em observância ao princípio...