NOTÍCIAS
Violência doméstica: Justiça acreana busca propagar grupos reflexivos
11 DE OUTUBRO DE 2022
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv) e Familiar do Tribunal de Justiça do Acre realizou reunião nesta segunda-feira (10/10) na sede da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), com o objetivo de debater a respeito da criação de mais grupos reflexivos destinados a autores de violência doméstica contra a mulher.
O encontro foi conduzido pela coordenadora de Comsiv, desembargadora Eva Evangelista, acompanhada da juíza auxiliar da Presidência do TJAC Andrea Brito, a secretária-adjunta da Sejusp Márdhia El Shawwa e a vice-prefeita de Rio Branco Marfisa Galvão.
A magistrada auxiliar da Presidência do TJAC, Andrea Brito, realizou uma apresentação detalhada sobre o Projeto de Lei Municipal de Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência, abordando os índices de feminicídio no Acre e o passo a passo para criação e capacitação do Grupo Reflexivo. Após a explanação, as magistradas do TJAC tiraram as dúvidas.
A reunião é um chamamento das instituições pela união de forças na luta contra a violência doméstica, por isso, a decana da Corte acreana, desembargadora Eva Evangelista, fez um convite a todos, “vamos caminhar juntos” (na luta para combater a violência contra a mulher). A magistrada avaliou a atividade de forma positiva e destacou a integração das entidades participantes. “O encontro com todas essas instituições nos motiva, no sentido em que possamos trabalhar em cooperação, em rede para instalar os grupos reflexivos em cada município, desde os mais acessíveis aos mais isolados, em todo o estado do Acre”, finalizou.
Secretária adjunta da Sejusp, a delegada Márdhia El Shawwa fez uma dura crítica ao machismo estrutural e elogiou a iniciativa do Poder Judiciário. “Ninguém nasce agressor, isso se constrói dentro de casa e no modo que as crianças são educadas. Violência doméstica é caso de prevenção primária. Parabenizo ao TJ por essa atitude”, concluiu a delegada.
Por definição, Grupo Reflexivo é um espaço com foco reflexivo e educativo; no qual o autor possa ter a experiência de refletir criticamente sobre suas práticas no âmbito de suas relações. Ou seja, são uma estratégia jurídica e psicossocial para interromper este ciclo de violência trazendo responsabilização e reflexão para os autores dos crimes, além da transformação das relações de gênero e evitando reincidências ou represálias a mulher que denunciou.
Essa didática é uma alternativa ao sistema punitivo tradicional, centrado na prisão e na constante demanda por respostas mais “duras” sempre que o sistema se apresenta incapaz de responder aos conflitos e violências, é completamente incapaz de atender às pretensões da construção da igualdade e do enfrentamento à violência de gênero, pois não há transformação cultural, não há responsabilização. Assim, é necessário o desenvolvimento de práticas comprometidas com mudanças estruturais no campo simbólico, capazes de promover a desnaturalização de uma cultura machista e sexista.
Fonte: TJAC
The post Violência doméstica: Justiça acreana busca propagar grupos reflexivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Fixar idade para separação obrigatória de bens em casamento é inconstitucional, diz advogado
01 de novembro de 2022
Decisões das Cortes têm movimentado o direito de família. União estável e regimes de bens em casamentos de...
IRIRGS
Clipping – The Capital Advisor – SPX vê bom momento para investir em mercado imobiliário no Brasil
31 de outubro de 2022
A SPX Capital tem planos ambiciosos para sua vertical que atua no desenvolvimento e gestão de ativos imobiliários,...
Anoreg RS
VIII Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico
31 de outubro de 2022
Evento será realizado pelo Instituto Governança de Terras nos dias 29 e 30 de novembro.
Anoreg RS
Resolução 478/2022 do CNJ altera Resolução 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para a outorga das Delegações de Notas e de Registros
31 de outubro de 2022
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n. 478/2022,...
Anoreg RS
Não é preciso pagar ITCMD para homologar partilha amigável, reafirma STJ
31 de outubro de 2022
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos especiais sob o rito dos...