NOTÍCIAS
Workshop discute dados sobre medidas protetivas a mulheres vítimas de violência
06 DE MAIO DE 2022
Começou nessa terça-feira (3/5) o ciclo de workshops que discute os resultados da pesquisa de diagnóstico dos dados sobre medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Proibir o agressor de se aproximar, suspender a posse ou restringir o porte de armas e proibi-lo temporariamente de vender patrimônio da família são exemplos de medidas que mulheres vítimas e sob ameaça de violência pedem ao Judiciário diariamente.
A discussão sobre a padronização de classes processuais, de assuntos, níveis de sigilo processual, distribuição de processos por grau são alguns dos focos do ciclo de workshops. O evento integra o Projeto de Pesquisa sobre Medidas Protetivas de Urgência, desenvolvido pelo Consórcio Lei Maria da Penha e pela organização Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), em parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Avon.
O projeto de diagnóstico e análise dos metadados do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) sobre as medidas protetivas de urgência estuda a abordagem do poder público ao fenômeno da violência contra a mulher, a partir da extração, do tratamento e da análise de dados estatísticos agrupados no Datajud. A base estatística do CNJ reúne dados da tramitação eletrônica de ações judiciais em todo o país.
No primeiro workshop, magistrados e magistradas relataram suas experiências com os sistemas de tramitação processual que operam em seus tribunais. O conselheiro do CNJ e supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, Marcio Freitas, defendeu a importância da participação da magistratura especializada no debate. “Quem opera o sistema conhece como ninguém as suas dificuldades. Pode ajudar a construir sistema efetivo, ou seja, melhorar o sistema de coleta e de transmissão de dados, mas também proteger as mulheres, evitando a violência institucional, o contato desnecessário com o agressor.”
O sigilo dos dados pessoais das vítimas de violência e suas famílias foi uma das questões levantadas no debate. Juízes e juízas que atuam em varas de violência doméstica e de juizados especiais da área também discutiram o acesso aos dados, a qualidade das informações cadastradas nos sistemas de tramitação eletrônica de processos e o aprimoramento da avaliação do perfil das medidas protetivas de urgência, baseada nos dados estatísticos.
Um painel oferece, em uma interface gráfica e acessível, os números do monitoramento da Política Judiciária Nacional. Entre 2016 e 2020, o número de medidas protetivas aumentou de 249.406 para 386.390 por ano.
Crescimento semelhante foi verificado no mesmo período na quantidade de processos de violência na fase de conhecimento – momento em que são produzidas provas e testemunhas são ouvidas. O número saltou de 880 mil, em 2016, para quase 1,2 milhão de casos. Também aumentou a rede de varas de competência exclusiva de violência doméstica contra a mulher. Em 2016, eram 109. Quatro anos depois, 138.
Workshops
Embora a pesquisa ainda esteja em um estágio preliminar, já foram definidos seis encontros. Nos próximos, equipes técnicas do Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público e representantes da advocacia e da polícia trocarão experiências sobre as dificuldades e possíveis melhorias para o sistema.
Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias
The post Workshop discute dados sobre medidas protetivas a mulheres vítimas de violência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir a transferência da propriedade de imóvel destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
A jurisprudência desta Corte parece seguir esse mesmo entendimento, afirmando que apenas as condições (puramente)...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
10 de maio de 2022
No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo,...
Anoreg RS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 de maio de 2022
Veja processo sobre leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza...
Anoreg RS
Artigo: Quando o bem pode ser considerável impenhorável
10 de maio de 2022
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito.
Anoreg RS
Projeto que atribui execução de dívidas a tabeliães divide opiniões
10 de maio de 2022
O Senado promoveu nesta segunda-feira (9) uma sessão de debates temáticos sobre o PL 6.204/2019, projeto de lei...