NOTÍCIAS
Artigo: A recusa de prenomes pelos oficiais de registro civil – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
31 DE JANEIRO DE 2023
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as pessoas, determinante para o desenvolvimento de sua personalidade.
O registro de nascimento do filho do cantor e compositor Seu Jorge ganhou destaque na mídia de todo o país nos últimos dias. Isso porque o oficial do cartório recusou-se a registrar o filho do cantor com o nome de “Samba”. Segundo o registrador, em seu entendimento, esse é um nome incomum. A partir da publicização do fato, foram levantadas diversas discussões sobre o tema, inclusive no que tange a livre escolha. Ocorre que a decisão do oficial foi legalmente fundamentada.
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as pessoas, determinante para o desenvolvimento de sua personalidade. Essa designação pessoal é intrínseca à existência da própria pessoa, componente fundamental para a sua identificação dentro da sociedade em que vive. O nome, portanto, possibilita que haja uma individualização, definindo-se como a manifestação mais expressiva da personalidade¹.
Mas o porquê da recusa do registrador? A resposta ganha respaldo legal a partir da leitura da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), mais especificamente em seu artigo 55, §1º. A norma traz consigo a vedação de registro de prenomes que sejam suscetíveis de exposição ao “ridículo” de seus portadores. Nesse sentido, encontramos os prenomes que possibilitem chacotas ou situações que causem incômodo moral e psicológico. Celso Tiba, ao tratar sobre o assunto, fundamenta que a situação em tela se dá quando o reconhecimento da pessoa gera insinuações pejorativas e brincadeiras vexatórias que causem violação à tutela da dignidade e integridade da pessoa humana².
Dentro das prerrogativas legais, fora realizada uma pesquisa interna na central de registro civil, onde não se encontrou outro registro do nome no estado de São Paulo. Buscando evitar quaisquer futuros constrangimentos, negou o registro do prenome. Nesses casos, vale ressaltar, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente.
Cumpre recordar que foi recentemente publicada a lei 14.382/22 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Dentre os temas tratados pela norma, temos a possibilidade de alteração do nome diretamente no registro civil. A normativa traz em seu escopo a permissão para que qualquer pessoa maior de idade tenha a prerrogativa de alterar o próprio nome de forma facilitada no cartório de registro civil. Ressalta-se, ainda, que não é preciso justificar o motivo da alteração. A norma também é válida para recém-nascidos, onde as alterações podem ser realizadas em até 15 dias após o registro civil.
Em nota publicada, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP, confirmou que o cantor Seu Jorge recebeu a autorização para o registro do filho após justificar sua escolha. A registradora Kátia Possar alegou que frente as razões apresentadas pelos genitores “que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países”, formou seu convencimento pelo registro do nome escolhido, garantindo, pelo menos no estado de São Paulo, a inauguração do nome Samba nos assentos de registros civis.
Autores:
Rachel Leticia Curcio Ximenes é sócia do CM Advogados, mestra e doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP, especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e em Proteção de Dados e Privacidade pelo Insper, e presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-SP.
Gustavo Magalhães Cazuze é bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (EPD), secretário Geral da Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP, e advogado do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
24 de janeiro de 2023
O resultado preliminar da 13ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está...
Portal CNJ
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
24 de janeiro de 2023
A segunda edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista) – Volume 6 (jul./dez. 2022...
Portal CNJ
Artigo destaca que Núcleos de Justiça 4.0 especializados são inovação na prestação jurisdicional
24 de janeiro de 2023
As transformações tecnológicas que o Poder Judiciário experimenta derrubaram barreiras geográficas e permitiram...
Portal CNJ
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 será de 22 a 26 de maio
24 de janeiro de 2023
Promovida pela vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a Semana Nacional de Conciliação ocorrerá de...
Portal CNJ
Coleta seletiva solidária amplia ação pela sustentabilidade do Judiciário tocantinense
24 de janeiro de 2023
Os resíduos produzidos no Fórum de Araguatins, no extremo norte do estado do Tocantins, que antes iam parar no...