NOTÍCIAS
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
26 DE ABRIL DE 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp), entendeu, por unanimidade, que a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará, ocasionou a desapropriação indireta de terreno pertencente a uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada. O Acórdão teve como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, tendo participado do julgamento os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.
De acordo com a notícia divulgada pela Corte, a proprietária alega que, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel teria sofrido desapropriação indireta, sendo-lhe devida a respectiva indenização. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas e, por tal motivo, concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, afastando a ocorrência de desapropriação indireta. Interposto o REsp, a proprietária sustentou ter havido violação do art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000, alegando que, para a criação do referido parque, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.
Ao julgar o Recurso, o Ministro Relator observou que o TRF5 tratou da questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa, o que, de acordo com o Ministro, não é o caso, tendo em vista que a solução da questão encontra-se na aplicação literal da lei. Fundamentando seu entendimento, o Ministro destacou que o referido art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Assim, segundo o Relator, “se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe.”
Benedito Gonçalves também ressaltou que, ainda que seja permitida a visitação dos parques nacionais para recreação e turismo ecológico, “o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao Poder Público.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Começa a construção de usina de energia solar do tribunal paranaense
13 de junho de 2023
As obras para a construção da Usina Fotovoltaica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em Campo...
Portal CNJ
Com presença de conselheiro, Justiça do Piauí lança “Justiça Restaurativa na Educação”
13 de junho de 2023
Com a presença do ministro Luiz Phelippe Vieira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
Congresso Jurídico de Direito Militar começa nesta terça-feira (13/6) e segue até quinta
13 de junho de 2023
Tem início nesta terça-feira (13/6), o Congresso Jurídico de Direito Militar, evento que reunirá até...
Portal CNJ
Inscrições para seminário sobre trabalho em condições análogas à escravidão vão até 20/6
13 de junho de 2023
Estão abertas as inscrições para o Seminário Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à...
Portal CNJ
Webinário reúne a Justiça para discutir os benefícios da inspeção judicial
12 de junho de 2023
Os desafios e benefícios da inspeção judicial no âmbito do julgamento de demandas complexas serão abordados em...