NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
29 DE SETEMBRO DE 2023
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento n. 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
O texto destaca que “É direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.
No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.
Omissão
Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento nº 151, passa a depender da expedição, por juiz de vara da infância e da juventude, de mandado para o registro como forma de assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade. Antes de realizar o procedimento, o magistrado deverá fazer consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).
Consta no provimento que, quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou do adolescente, a lavratura do registro dependerá de termo circunstanciado que informe hora, dia, mês, ano e lugar de nascimento; idade aparente; sinais característicos; e objetos encontrado com a criança ou o adolescente.
A nova norma prevê ainda que o processo de registro, no caso da impossibilidade de identificação do nome atribuído pelos genitores e quando couber, seja precedido de provas e diligências para identificar dados qualitativos da pessoa. O objetivo é permitir a vinculação a eventual história de vida e o respeito ao direito à identidade.
O Provimento nº 151 do CNJ destaca a necessidade de checagem em bancos de dados, inclusive genéticos, para verificação da possibilidade de se tratar de um desaparecido. Por fim, estabelece que a criança ou o adolescente com capacidade para se comunicar, verbalmente ou por outro meio, deverá ser ouvido sobre com qual nome se identifica.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
26 de fevereiro de 2024
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
Anoreg RS
STJ: imóvel comprado com recursos de um dos cônjuges deve integrar partilha após divórcio
26 de fevereiro de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
26 de fevereiro de 2024
Artigo - Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
Anoreg RS
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
26 de fevereiro de 2024
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
Anoreg RS
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e óbito?
26 de fevereiro de 2024
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e...