NOTÍCIAS
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito
12 DE JANEIRO DE 2023
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
Fonte: TSE
The post Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Saiba como obter cidadania portuguesa pela internet
03 de janeiro de 2023
Sistema de protocolo online passou a valer no final de dezembro
Anoreg RS
O Último Documento do Rei
03 de janeiro de 2023
Foi realizado na manhã desta sexta-feira (30.12), em São Paulo, o último ato civil do cidadão Edson Arantes do...
Portal CNJ
Corregedoria no Maranhão orienta sobre primeira correição ordinária de 2023
03 de janeiro de 2023
O Tribunal de Justiça do Maranhão se prepara para a realização de correição ordinária nas unidades judiciais...
Portal CNJ
Judiciário goiano faz balanço dos dez primeiros dias do recesso forense
03 de janeiro de 2023
Nos 10 primeiros dias do recesso forense de final de ano, compreendendo o período de 19 a 28 de dezembro de 2022, o...
Portal CNJ
Judiciário emplacou 23 práticas de sucesso em portal do CNJ
02 de janeiro de 2023
O ano de 2022 terminou com 23 novas iniciativas incluídas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário....