NOTÍCIAS
Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro
06 DE ABRIL DE 2023
Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu reformar uma sentença e afastar o pagamento de indenização por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a um assentado rural.
De acordo com os autos, o Incra retomou um lote no assentamento Governador Janary, em Tartarugalzinho/AP, ao argumento de que o terreno estava sendo explorado por outra pessoa que não o agricultor que assinou o contrato de concessão de uso para fins de reforma agrária. Diante disso, o agricultor ajuizou ação para obter a titularidade do imóvel rural ou indenização. Ele explicou que teve que se ausentar por alguns períodos de tempo para fazer tratamento de saúde, deixando o lote aos cuidados do irmão. Disse, ainda, que foram realizadas benfeitorias no local.
O autor da ação obteve sentença favorável prolatada pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá que determinou o pagamento de indenização de R$26.000,00 relativamente às benfeitorias realizadas.
Discordando da sentença, o Incra recorreu ao TRF1 sustentando a ocorrência de uma das condições que ensejam o encerramento do contrato porque o agricultor não reside no assentamento e não explora direta e pessoalmente o lote. Alegou a autarquia que não cabe o pagamento de indenização porque o assentado não agiu de boa-fé, tendo repassado o lote a terceiros.
Imóvel público – O relator do processo na 5ª Turma do TRF1, desembargador federal Souza Prudente, verificou que foi comprovado o descumprimento das obrigações do contrato, “na falta de moradia do assentado no referido imóvel na ausência de exploração direta do bem, assim como na transferência da posse a terceiro, sem a ciência ou anuência do Incra, a justificar seu desligamento do respectivo projeto e a caracterizar a irregularidade de eventual e anterior posse da área”.
Acrescentou o magistrado que não é justo o pagamento de indenização porque a transferência da posse com benfeitorias a terceiro descaracteriza a boa-fé, sobretudo porque se pôde presumir que se deu mediante pagamento. Caso o assentado não tivesse condições de morar no imóvel e cultivar diretamente e pessoalmente a terra, como exigia o contrato, deveria ter devolvido o terreno ao Incra para que outras pessoas pudessem ser beneficiadas no âmbito da política de reforma agrária, explicou.
Concluiu o desembargador que o entendimento jurisprudencial do TRF1 é no sentido de que: “caracterizada a ocupação irregular de área pública, como no caso, afigura-se incabível o pagamento de indenização, por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, pois, como o imóvel público é insuscetível de usucapião, nos termos do artigo 183, § 3º, da CF, o particular jamais poderá ser considerado possuidor, senão mero detentor, sendo irrelevante falar-se em posse de boa ou má-fé”.
O Colegiado, nos termos do voto do relator, decidiu pela reforma da sentença para excluir o pagamento de indenização pelo Incra.
Outras Notícias
Portal CNJ
Instituições de pesquisa têm até 10 de maio para submeter propostas ao CNJ sobre aperfeiçoamento do judiciário
23 de março de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para que instituições de ensino e pesquisa...
Portal CNJ
Gestão de Processos será o foco de encontro de Gestão Estratégica do Judiciário na próxima semana
23 de março de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará o 2º Encontro de Gestão Estratégica dos Órgãos do Poder...
Portal CNJ
Em visita à Aldeia Paraná, presidente do STF diz que retomará julgamento sobre o marco temporal ainda neste semestre
22 de março de 2023
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
Introdução à Pesquisa Judiciária será debatida por especialista do Ipea
22 de março de 2023
Como produzir dados, como analisá-los e outras dúvidas relativas às etapas do processo de construção de...
Portal CNJ
Justiça eleitoral sergipana instala placas fotovoltaicas na sede do tribunal
22 de março de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concluiu a instalação das placas fotovoltaicas na sede do...