Publicada em 03 de fevereiro de 2023
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2023
Revoga Ato de Diretoria Nº 02/2022 e nomeia nova representante para a função de Diretora de Comunicação do IRIRGS.
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu presidente, no uso das atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, o Ato de Diretoria Nº 02/2022, que nomeia MARCOS COSTA SALOMÃO para a função de Diretor de Comunicação.
Art. 2º Designar e nomear FLÁVIA BERNARDES DE OLIVEIRA para a função de Diretora de Comunicação.
Art. 3° A Diretora de Comunicação terá autonomia para deliberar sobre assuntos de interesse direto do IRIRGS, especialmente no tocante à Comunicação, supervisionando e andamento das demandas das empresas contratadas e do corpo operacional da entidade – salvo os que houver necessidade de aprovação da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, nos exatos termos do Estatuto Social.
Parágrafo único. Os feitos que necessitarem de aprovação da Diretoria e/ou do Conselho Deliberativo poderão ocorrer via direção da Comunicação, desde que com a posterior e obrigatória chancela em reunião de Diretoria ou similar.
Art. 4° É função atribuída à Diretora de Comunicação a representação do IRIRGS em reuniões, eventos, convênios, solenidades e afins, sem prejuízo da representação conferida pelo Estatuto Social ao presidente, ao vice-presidente e aos demais Diretores.
Art. 5° Ao final de cada atividade ou no mínimo a cada reunião de Diretoria o presente designado/nomeado ofertará sucinto relatório, a fim de noticiar à Diretoria e aos associados os trabalhos realizados.
Porto Alegre (RS), 13 de janeiro de 2023.
16/10/25
Iniciativa do CNB/CF e ONR orienta profissionais sobre a nova rotina de envio eletrônico de escrituras aos...
16/10/25
A ratificação da venda ou concessão, pelos estados, de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada nesta...
15/10/25
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
15/10/25
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na...
15/10/25
Registro de Imóveis – Altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, e dá outras...