NOTÍCIAS
Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação
24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.
Marangoni alega que a Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.
“A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão”, diz o deputado.
Marangoni lembra que há decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça de Roraima encerra 1ª Jornada do Pacto Nacional Pela Primeira Infância
01 de março de 2023
Após dois dias de uma verdadeira imersão nas políticas voltadas à primeira infância em Roraima, foi encerrada a...
IRIRGS
IRIRGS, Anoreg/RS e o Colégio Registral reúnem-se com a Corregedoria-Geral da Justiça do RS nesta quarta-feira
01 de março de 2023
Na tarde desta quarta-feira (1), o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) participou de...
Portal CNJ
Foninj prepara congresso sobre prioridade para direitos de crianças e adolescentes
28 de fevereiro de 2023
A partir de março serão abertas as inscrições para o I Congresso do Fórum Nacional da Infância e da Juventude...
Portal CNJ
Cidadania não-binária: justiça realiza audiências para retificação de nome e gênero
28 de fevereiro de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sediou, na manhã de segunda-feira, 27/2, a...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 08/2023 CGJ – Lei nº 13.709/18 – LGPD – Adequação da normatização local do Provimento nº 134/2022-CNJ
28 de fevereiro de 2023
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.