NOTÍCIAS

Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 DE MARçO DE 2024


Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.

TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.

“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.

Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033

Leia a decisão.

Informações: TRT da 2ª região.

Fonte: Migalhas 

Outras Notícias

Anoreg RS

Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
07 de maio de 2024

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...


Anoreg RS

Sem sinal de celular? Saiba como configurar o telefone para usar outra operadora
06 de maio de 2024

Empresas fizeram acordo para driblar problemas de conexão causados pelas enchentes no RS. Veja nesta reportagem...


Anoreg RS

Inscrições Abertas para o 20º Encontro Convergência 2024 em Minas Gerais
06 de maio de 2024

Evento que reúne tabeliães de protesto de todo o Brasil será realizado entre os dias 25 e 27 de setembro no Tauá...


Anoreg RS

Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário
06 de maio de 2024

O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem...


Anoreg RS

ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil
06 de maio de 2024

A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território...


Anoreg RS

ANOREG/BR abre as inscrições para o PQTA 2024
06 de maio de 2024

A premiação celebra 20 anos de reconhecimento à excelência dos serviços notariais e de registro no país.


Anoreg RS

IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024

Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...


Anoreg RS

Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
03 de maio de 2024

OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...


Anoreg RS

Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
03 de maio de 2024

Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...


Anoreg RS

Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública
03 de maio de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...