NOTÍCIAS
STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 DE ABRIL DE 2024
Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, em 2020, e manteve suspensos os efeitos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determinava a aplicação da tese do marco temporal indígena em relação à Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina. A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 19/4, vale até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 1100.
A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Limites
A ACO 1100 foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores. Eles pedem a anulação de portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da TI Ibirama-La Klãnõ, de posse dos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani.
Alegação de parcialidade
Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.
Em pedido formulado nas alegações finais, a comunidade indígena pediu a suspensão do parecer até o julgamento final da ACO 1100.
Aplicação automática
Ao conceder a liminar, o ministro Fachin observou que, ao interpretar a decisão do STF no julgamento da demarcação da TI Raposa Serra do Sol (PET 3388), o parecer aplicou as condicionantes, que eram válidas apenas para aquele caso, de forma automática e com eficácia para as demais demarcações de terras indígenas no Brasil.
Pedido de vista
O mérito da ACO 1100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF.
Único a votar, o ministro Fachin considera que foi assegurada a possibilidade de ampla defesa e manteve a validade da portaria do Ministério da Justiça, que declarou a posse permanente da TI Ibirama-La Klãnõ.
Fonte: STF
Outras Notícias
Notícias
Avise. Salve. Doe!
21 de abril de 2023
Salve vidas através da doação de órgãos! Conheça a Central Notarial de Doação de Órgãos do CNB RS e saiba como manifestar sua vontade de doar gratuitamente em cartórios no Rio Grande do Sul. Com a interconexão eletrônica entre tabeliães de notas, hospitais e a Central de Transplantes, a doação de ór
Notícias
Somos Diamante
23 de novembro de 2022
No próximo dia 06/12, nosso Tabelião @alanlanzarin irá receber o prêmio em Brasília, completando a nossa jornada deste sonho até aqui e almejando os próximos passos para seguir com nossa excelência.
Notícias
Outubro Rosa no Nono Tabelionato
13 de outubro de 2022
Outubro chegou e a gente tem um recado bem sério pra você!
Notícias
Como estamos ajudando a transformar o nosso mundo?
28 de setembro de 2022
Você sabe sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil?
Notícias
Campanha do Agasalho 2022
16 de maio de 2022
A partilha de bens tá diferente!
Notícias
O que você faz em 07 minutos?
09 de junho de 2021
Quando falamos que agilidade e eficiência definem nosso time, o assunto é sério…
Portal CNJ
Ao apresentar ações da Corregedoria, ministro Salomão destaca eficiência do Judiciário
17 de maio de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o crescente aumento da eficiência do...
Portal CNJ
Adoção de medidas sustentáveis incentiva uso de materiais digitais no CNJ
17 de maio de 2024
A predominância do uso de materiais digitais, como manuais e apostilas, e a proibição da compra de copos...
Anoreg RS
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS
17 de maio de 2024
Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.
Portal CNJ
Eleitorado gaúcho tem até 23/5 para tirar título ou regularizar situação eleitoral
17 de maio de 2024
As eleitoras e os eleitores gaúchos têm até o dia 23 de maio, quinta-feira da próxima semana, para tirar seu...