Publicada em 02 de abril de 2026
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de tutores. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Trata-se do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelo texto, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a divisão equilibrada da convivência com o animal e das despesas envolvidas.
Para isso, será considerado se o pet é de propriedade comum, ou seja, se conviveu a maior parte da vida com o ex-casal. A decisão deverá levar em conta fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada tutor.
As despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal, enquanto custos como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente.
A guarda compartilhada será vedada em casos de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos. Nessas situações, a posse será atribuída à outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que também permanecerá responsável por eventuais débitos até o encerramento da guarda.
O projeto ainda prevê hipóteses de perda da posse, também sem direito à indenização, como a renúncia à guarda compartilhada ou o descumprimento reiterado e injustificado das regras estabelecidas. A medida igualmente se aplica nos casos em que forem constatados maus-tratos ou situações de violência durante a convivência.
Fonte: Ibdfam
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