NOTÍCIAS
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
13 DE DEZEMBRO DE 2021
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo “marido e mulher” presente no CC/02 viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição
Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei com proposta de alteração para a retirada dos termos “marido e mulher” do art. 1.535 do CC/02 para celebração de casamento civil. O PL 4004/21 prevê que a cerimônia seja realizada sem declarações que façam referência ao gênero dos noivos.
A autoria do projeto é da deputada Natália Bonavides que propõe a alteração do CC para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento para celebração do casamento civil, assegurando o tratamento igual entre casais.
O final do texto do art. 1.535 do CC/02 dispõe que a frase narrada pelo presidente da cerimônia do casamento civil declarará efetuado o casamento nos termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.
Todavia, segundo a deputada a norma viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição, motivo pelo qual propôs a PL para: “De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento”.
“Não basta o reconhecimento do direito ao casamento. Sem a adequação da cerimônia, casais homoafetivos têm sido submetidos a constrangimentos que são verdadeiras violações de direitos”, afirma a autora do projeto.
Por fim, Bonavides sustenta ser urgente a modificação do CC/02 para assegurar igualdade de tratamento para a diversidade de casais.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS integra premiação da região sul do PQTA 2021
09 de novembro de 2021
Ao todo, a região Sul contou com 22 cartórios premiados entre as categorias Ouro e Diamante.
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da inauguração da nova sede do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre
08 de novembro de 2021
O cartório passou a atender na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 13º Andar, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Anoreg RS
Acórdão sobre averbação da ação de execução e de penhora destaca importância do Registro de Imóveis
08 de novembro de 2021
O acórdão foi julgado improvido por unanimidade. Participaram do julgamento os Ministros Paulo de Tarso...
Anoreg RS
Anoreg-BR fecha parceria com a escola de idiomas Lingopass
08 de novembro de 2021
A Lingopass oferece soluções para o desenvolvimento profissional, acelerando o aprendizado nos idiomas inglês,...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Artigo: Ter um nome é saber que ele será esculhambado ao longo de toda a sua vida – Por Bia Braune
08 de novembro de 2021
Além da certeza que morreremos, inescapável é a sina de escreverem seu nome errado.