NOTÍCIAS
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
13 DE DEZEMBRO DE 2021
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo “marido e mulher” presente no CC/02 viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição
Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei com proposta de alteração para a retirada dos termos “marido e mulher” do art. 1.535 do CC/02 para celebração de casamento civil. O PL 4004/21 prevê que a cerimônia seja realizada sem declarações que façam referência ao gênero dos noivos.
A autoria do projeto é da deputada Natália Bonavides que propõe a alteração do CC para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento para celebração do casamento civil, assegurando o tratamento igual entre casais.
O final do texto do art. 1.535 do CC/02 dispõe que a frase narrada pelo presidente da cerimônia do casamento civil declarará efetuado o casamento nos termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.
Todavia, segundo a deputada a norma viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição, motivo pelo qual propôs a PL para: “De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento”.
“Não basta o reconhecimento do direito ao casamento. Sem a adequação da cerimônia, casais homoafetivos têm sido submetidos a constrangimentos que são verdadeiras violações de direitos”, afirma a autora do projeto.
Por fim, Bonavides sustenta ser urgente a modificação do CC/02 para assegurar igualdade de tratamento para a diversidade de casais.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Sem averbação, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
08 de novembro de 2021
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
STJ – Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor
08 de novembro de 2021
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano...
Anoreg RS
Agência Câmara – CCJ aprova proposta que estabelece possibilidade de testamentos digitais
08 de novembro de 2021
O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza nova reunião virtual com o grupo da Renda Mínima
05 de novembro de 2021
Encontro ocorreu nesta sexta-feira (05.11), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – Promoção Black Friday cursos EAD Fundação Enore
05 de novembro de 2021
Aproveite a promoção Black Friday da Fundação ENORE (entre os dias 5 e 30 de novembro de 2021) e faça sua...