NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça celebra o meio ambiente com prêmio e 6º Balanço da Sustentabilidade
17 de junho de 2022
Em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, o Conselho Nacional de Justiça promove na...
Portal CNJ
Mulheres juristas já podem se inscrever em repositório do CNJ
17 de junho de 2022
Para dar mais visibilidade à atuação de mulheres com expertise na área do direito, o Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Ministro Luiz Fux lamenta o assassinato de indigenista e jornalista no Amazonas
16 de junho de 2022
Os Observatórios de Direitos Humanos e do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manifestam profundo...
Portal CNJ
Tribunal eleitoral de Mato Grosso discute diretrizes sobre cooperação judiciária
15 de junho de 2022
As diretrizes e os procedimentos sobre a cooperação judiciária entre os órgãos do Judiciário e outras...
Anoreg RS
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa: cartórios gaúchos promovem a proteção patrimonial e financeira de idosos
15 de junho de 2022
Desde 2020, a Anoreg/RS integra a campanha nacional ‘Cartório Protege Idosos’, promovida pela Associação dos...