NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
Formação no NE, CO e AM promove atualização em monitoração eletrônica
15 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo, nesta semana, a 1º Atualização Regional em Monitoração...
Anoreg RS
Falando de Registros: Usucapião Extrajudicial
15 de junho de 2022
A Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL) promoverá uma live intitulada “Usucapião...
Anoreg RS
Artigo – A desjudicialização da execução civil: papel dos serviços notariais e registrais
15 de junho de 2022
É preciso ser realista: a quantidade de processos judiciais é colossalmente maior do que a capacidade de vazão do...
Portal CNJ
Poder Judiciário tem baixos índices de ausência ao trabalho na pandemia
15 de junho de 2022
Em 2021, segundo ano marcado pela pandemia da Covid-19, o índice de absenteísmo no Poder Judiciário manteve-se...
Portal CNJ
Inteligência artificial apoia classificação processual no Tribunal Federal da 5ª Região
15 de junho de 2022
Já imaginou ler um documento com 70 mil palavras em menos de um segundo? Para um ser humano, a tarefa é...