NOTÍCIAS
Brasil teve três bebês registrados como Lúcifer desde 2016; como mudar nome
27 DE JANEIRO DE 2022
Quem crê na Bíblia Sagrada acha que Lúcifer — aquele que carrega a luz, em latim — era um lindo anjo que almejava estar acima de Deus e, por cauda disso, foi expulso do céu e levado ao inferno, considerado o mais profundo abismo, para onde, na crença dos religiosos, vão os pecadores. A história é contada no livro do Velho Testamento Isaías.
Mas há os que não acreditam no Livro, muito menos que há um lugar em chamas comandado por um ser de chifres, e por conta disso chegam até a registrar o nome do próprio filho de Lúcifer.Tanto é que recentemente uma jovem britânica ganhou espaço nos jornais após aparecer no programa de TV “Plymouth Live” contando ter registrado seu bebê com o nome de Lúcifer. E passou a receber mais mensagens de ódio pela escolha.
Ao portal “Mirror”, Josie King, de 27 anos, explicou não ter se inspirado em nada e que não gosta de nomes considerados padrão. Falou ainda que não acha que o nome do filho represente o diabo. Aqui no Brasil, de 2016 a 2021 três crianças receberam esse nome, sendo duas no Rio Grande do Sul e uma no Ceará. Nesse mesmo período, duas foram registradas como ‘Deus’ e 1.020 com o nome ‘Jesus’. Os dados são da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). Universa apurou que a avó materna do bebê chamado Lúcifer, nascido no ano passado no Nordeste, pediu ao Ministério Público mudança no documento da criança — ela tem a guarda do menino desde a morte da mãe. Caso seja autorizada, ela ganhará o nome de outro anjo, Miguel. Segundo a Bíblia, o grande combatente e vencedor das forças do mal.
Cartório pode recusar registro de nome considerado constrangedor
A diretora da Arpen-Brasil, Andreia Gagliardi, explica a Universa que o cartório pode recusar a registrar um nome que claramente causará constrangimento à criança. Primeiramente, ela fala, o registrador tenta convencer os pais a pensar em outra identidade. E, quando não há consenso, o caso é levado a um juiz. Até a decisão final, a criança acaba ficando sem nome.
“A ideia é que o registrador recuse o nome em uma situação muito extrema. Lúcifer é um termo que eu possivelmente tentaria evitar, mas não conheço decisão contra esse nome. Já vi situação em que os pais queriam colocar Legolas, personagem do filme “O Senhor dos Anéis”. O registrador recusou, mas o juiz do caso autorizou porque entendeu que é preciso também preservar a escolha dos pais”, afirma Andreia.
Agora, caso a pessoa, já maior de idade, queira trocar de nome, ela poderá ir diretamente ao cartório ou buscar por seus direitos por meio da Justiça. Mas não é em toda ocasião que se consegue fazer a mudança, conforme lista a advogada Julianne Melo, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE (Ordem dos Advogados do Brasil).
“A troca de nome não pode prejudicar os nomes de família. Ela é feita de forma excepcional e deve ser motivada. Há casos de erro de grafia, por exemplo. Aí vai passar pela avaliação do cartório”, explica Jullianne.
Ainda pode acontecer de a família não se conformar com a decisão do juiz e levar o caso para a Corregedoria-Geral da Justiça, conforme atenta o juiz Marcelo Benachio, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, em São Paulo.
A Universa, o magistrado pondera ainda que qualquer decisão a ser tomada nada tem a ver com religião, mas para evitar que a criança sofra bullying.
“Com relação a Lúcifer, por exemplo, pode-se alegar que se o estado é laico pode-se usar esse nome, mas a decisão não é por questão religiosa, mas cultural. Esse nome tem uma carga muito grande”, Benachio atenta.
Fonte: Universa – UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
27 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
Conclusão de concurso de cartórios em Alagoas é marco histórico, diz Barroso
27 de novembro de 2024
O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou como um marco histórico para a Justiça...
Anoreg RS
Artigo – Direitos reais sobre coisa incorpórea?
27 de novembro de 2024
A titularidade de bens incorpóreos configura direitos reais ou direitos pessoais? Esse é o foco do presente...
Anoreg RS
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
27 de novembro de 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e...
Anoreg RS
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
27 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.