NOTÍCIAS
Brasil teve três bebês registrados como Lúcifer desde 2016; como mudar nome
27 DE JANEIRO DE 2022
Quem crê na Bíblia Sagrada acha que Lúcifer — aquele que carrega a luz, em latim — era um lindo anjo que almejava estar acima de Deus e, por cauda disso, foi expulso do céu e levado ao inferno, considerado o mais profundo abismo, para onde, na crença dos religiosos, vão os pecadores. A história é contada no livro do Velho Testamento Isaías.
Mas há os que não acreditam no Livro, muito menos que há um lugar em chamas comandado por um ser de chifres, e por conta disso chegam até a registrar o nome do próprio filho de Lúcifer.Tanto é que recentemente uma jovem britânica ganhou espaço nos jornais após aparecer no programa de TV “Plymouth Live” contando ter registrado seu bebê com o nome de Lúcifer. E passou a receber mais mensagens de ódio pela escolha.
Ao portal “Mirror”, Josie King, de 27 anos, explicou não ter se inspirado em nada e que não gosta de nomes considerados padrão. Falou ainda que não acha que o nome do filho represente o diabo. Aqui no Brasil, de 2016 a 2021 três crianças receberam esse nome, sendo duas no Rio Grande do Sul e uma no Ceará. Nesse mesmo período, duas foram registradas como ‘Deus’ e 1.020 com o nome ‘Jesus’. Os dados são da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). Universa apurou que a avó materna do bebê chamado Lúcifer, nascido no ano passado no Nordeste, pediu ao Ministério Público mudança no documento da criança — ela tem a guarda do menino desde a morte da mãe. Caso seja autorizada, ela ganhará o nome de outro anjo, Miguel. Segundo a Bíblia, o grande combatente e vencedor das forças do mal.
Cartório pode recusar registro de nome considerado constrangedor
A diretora da Arpen-Brasil, Andreia Gagliardi, explica a Universa que o cartório pode recusar a registrar um nome que claramente causará constrangimento à criança. Primeiramente, ela fala, o registrador tenta convencer os pais a pensar em outra identidade. E, quando não há consenso, o caso é levado a um juiz. Até a decisão final, a criança acaba ficando sem nome.
“A ideia é que o registrador recuse o nome em uma situação muito extrema. Lúcifer é um termo que eu possivelmente tentaria evitar, mas não conheço decisão contra esse nome. Já vi situação em que os pais queriam colocar Legolas, personagem do filme “O Senhor dos Anéis”. O registrador recusou, mas o juiz do caso autorizou porque entendeu que é preciso também preservar a escolha dos pais”, afirma Andreia.
Agora, caso a pessoa, já maior de idade, queira trocar de nome, ela poderá ir diretamente ao cartório ou buscar por seus direitos por meio da Justiça. Mas não é em toda ocasião que se consegue fazer a mudança, conforme lista a advogada Julianne Melo, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE (Ordem dos Advogados do Brasil).
“A troca de nome não pode prejudicar os nomes de família. Ela é feita de forma excepcional e deve ser motivada. Há casos de erro de grafia, por exemplo. Aí vai passar pela avaliação do cartório”, explica Jullianne.
Ainda pode acontecer de a família não se conformar com a decisão do juiz e levar o caso para a Corregedoria-Geral da Justiça, conforme atenta o juiz Marcelo Benachio, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, em São Paulo.
A Universa, o magistrado pondera ainda que qualquer decisão a ser tomada nada tem a ver com religião, mas para evitar que a criança sofra bullying.
“Com relação a Lúcifer, por exemplo, pode-se alegar que se o estado é laico pode-se usar esse nome, mas a decisão não é por questão religiosa, mas cultural. Esse nome tem uma carga muito grande”, Benachio atenta.
Fonte: Universa – UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça
27 de novembro de 2024
Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, a ser organizado e...
Anoreg RS
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
27 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Anoreg RS
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
27 de novembro de 2024
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
26 de novembro de 2024
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...
Anoreg RS
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
26 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...