Publicada em 20 de julho de 2022
Apresentado no Senado Federal, um projeto de lei quer criar orientações sobre a compra de casa, apartamentos e outros imóveis com criptomoedas. No Brasil, não é proibido negociar e adquirir bens com essas moedas digitais, que apesar de não serem reconhecidas como dinheiro pelo Governo Federal, tem valor entre as pessoas.
E são vários os casos de negociações de criptomoedas já realizados no país. Inclusive, grandes empresas listadas na bolsa de valores já buscam oferecer essa solução de pagamentos para seus clientes, como a Even, por exemplo, que foi a primeira empresa listada na B3 a aceitar pagamentos em Bitcoin.
Tal situação mostra que há no Brasil pessoas dispostas a adquirir bens pagando com criptomoedas e grandes empresas já reconhecem a realidade crescente.
Dessa forma, um projeto de lei foi apresentado no Senado Federal para discutir algumas regras que podem afetar os cartórios.
Apresentado pelo Senador Rogério Carvalho (PT-SE), o Projeto de Lei 1.420/2022 quer criar regras para como são feitas as lavraturas de escrituras públicas em imóveis comprados com criptomoedas.
Dessa forma, a intenção do senador é reformar a Lei n.º 7.433/1985, que disciplina as regras a serem seguidas por cartórios.
“Altera a Lei n.º 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.”
Dessa forma, caso o projeto de lei ainda em fase inicial seja aprovado no país, o tabelião de notas deverá consignar, já na escritura do imóvel, as informações que identificam e determinam o valor econômico, da forma jurídica mais adequada.
As novas regras, contudo, deixam claro que não consideram criptomoedas como o Bitcoin, por exemplo, uma forma de dinheiro. Para alterar isso, teria de ser criado uma lei que cuida dessa questão à parte.
A justificativa do senador é que tabeliães estão com dúvidas sobre como proceder em negociações com criptomoedas, tokens. Ele citou que no Rio Grande do Sul a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça já entende essa transação como uma forma de permuta e disciplinou o caso.
Segundo o senador, o projeto foi pensado para proteger a população e “considerando a dimensão continental do nosso território, é fundamental uniformizar entendimentos, para evitar que os cidadãos sofram com os transtornos causados pela divergência de entendimentos”.
Quando o Projeto de Lei 4.401/2021 estava para ser aprovado pelo Senado Federal, no último mês de maio de 2022, Rogério Carvalho estava entre os parlamentares de uma Comissão Diretora que aprovou a unificação de três projetos distintos.
Isso porque, tramitava no Senado redações criadas por parlamentares em datas diferentes, mas com propósitos similares de regular o mercado de criptomoedas no Brasil. Com a unificação da pauta, um texto único foi idealizado, embora tenha sido rejeitado em Plenário, visto que o PL 4.401/2021 é de autoria da Câmara dos Deputados.
De qualquer forma, o Brasil tem mais um PL no mercado de criptomoedas para acompanhar, esse que pode alterar regras em cartórios para legitimar a compra e venda de imóveis.
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