NOTÍCIAS
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
10 DE MAIO DE 2022
A remuneração do interventor em cartório extrajudicial, definida no artigo 36, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com esse entendimento, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e garantir ao interventor, em um cartório de registro de imóveis, o levantamento de valores depositados em conta judicial, nos termos da Lei dos Cartórios.
O mandado de segurança foi impetrado contra o indeferimento do pedido do interventor para receber a metade da renda líquida da serventia durante o período da intervenção – valor que havia sido depositado em conta judicial. O TJMG negou o pedido sob o argumento de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição.
Após condenação do titular da serventia, renda é do interventor
Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, a legislação em vigor sinaliza em sentido oposto. “Os parágrafos 2º e 3º do artigo 36 da Lei 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento”, explicou.
O magistrado destacou que, na hipótese analisada, houve a condenação administrativa do titular da serventia, o que fez com que ele perdesse a delegação. “Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor”, apontou.
Leia o acórdão do RMS 67.503.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 67503
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Parceria entre Supremo e Ipea vai realizar pesquisa sobre repercussão geral
28 de abril de 2022
Prestes a completar 15 anos de sua implementação, a sistemática da Repercussão Geral será objeto de um amplo...
Portal CNJ
Gestão documental do Tribunal Eleitoral da Paraíba é reconhecida como boa prática
28 de abril de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a inclusão do e-book sobre o Plano Geral de...
Portal CNJ
Justiça do Maranhão celebra casamento comunitário de pessoas presas
28 de abril de 2022
O Complexo Penitenciário de São Luís, na comunidade de Pedrinhas, zona rural de São Luís (MA), abriu as portas...
Portal CNJ
Decisões em favor do meio ambiente podem ser inscritas em concurso até 2/5
28 de abril de 2022
Os julgamentos em processos judiciais proferidos no Brasil entre 2018 e 2022 em direito ambiental podem ser...
Portal CNJ
CNJ contribuirá com relatório especial da ONU sobre violência contra mulher
28 de abril de 2022
A política judiciária brasileira de enfrentamento da violência doméstica será apresentada pelo Conselho...