NOTÍCIAS
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional
10 DE MAIO DE 2022
A remuneração do interventor em cartório extrajudicial, definida no artigo 36, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com esse entendimento, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e garantir ao interventor, em um cartório de registro de imóveis, o levantamento de valores depositados em conta judicial, nos termos da Lei dos Cartórios.
O mandado de segurança foi impetrado contra o indeferimento do pedido do interventor para receber a metade da renda líquida da serventia durante o período da intervenção – valor que havia sido depositado em conta judicial. O TJMG negou o pedido sob o argumento de que a remuneração do interventor da serventia extrajudicial deve obedecer ao teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição.
Após condenação do titular da serventia, renda é do interventor
Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, a legislação em vigor sinaliza em sentido oposto. “Os parágrafos 2º e 3º do artigo 36 da Lei 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento”, explicou.
O magistrado destacou que, na hipótese analisada, houve a condenação administrativa do titular da serventia, o que fez com que ele perdesse a delegação. “Assim, nos expressos termos da legislação vigente, aquela metade arrecadada durante o afastamento do titular deverá ser carreada ao interventor”, apontou.
Leia o acórdão do RMS 67.503.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 67503
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
28 de abril de 2022
Conselho Nacional de Justiça altera resolução que disciplina a lavratura de inventário e partilha
Portal CNJ
Saúde suplementar responde por 130 mil demandas judiciais anualmente
28 de abril de 2022
No período compreendido entre 2015 e 2021, foi registrada, por ano, uma média de 400 mil novos processos ligados...
Portal CNJ
Socioeducativo: CNJ estreia série de eventos em referência aos 10 anos da Lei do Sinase
28 de abril de 2022
Para marcar os 10 anos da aprovação da Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento...
Portal CNJ
Tribunal cearense instala Núcleo de Justiça 4.0 para execuções fiscais
28 de abril de 2022
Foi instalado, nessa quarta-feira (27/4), o primeiro Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Ceará...
Portal CNJ
Justiça de MS cria comitê sobre atendimento à população indígena
28 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) instituiu o Comitê Estadual de Suporte e Aperfeiçoamento para...