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Portaria Detran/RS nº 295 divulga o resultado referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Sinimbu

Publicada em 16 de junho de 2026

PORTARIA DETRAN/RS Nº 295, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Sinimbu.

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 23/04/2026, e

considerando o contido no processo PROA n.º 26/1244-0007586-0;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Sinimbu , pertencente à Comarca de Santa Cruz do Sul e à Região Funcional de Planejamento número dois (RF2):

Interessado CRVA Município do Interessado Comarca à qual pertence o município do interessado Região Funcional (RF) à qual pertence o município do interessado Resultado
Vinicius Maciel Stedele 0410 Capela de Santana Portão RF1 Apto
Luis Roger Vieira Azzolin 0390 Condor Panambi RF7 Apto
Alan Jece Baltazar 0393 Lagoão Sobradinho RF9 Apto
Orlando Welter Correa 0267 Caibaté São Luiz Gonzaga RF7 Apto
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann 0231 Tiradentes do Sul Três Passos RF7 Apto
Jaime Luiz Loeblein 0323 Jaboticaba Rodeio Bonito RF9 Apto
Alexsandro Aparecido Feitosa de Rezende 0388 Ernestina Passo Fundo RF9 Apto
Pedro Ramiro Pugen Machado 0386 Canguçu Canguçu RF5 Apto

Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em razão de existir serventia extrajudicial no município e não existir interessados da sede da Comarca, do mesmo município, da mesma Comarca ou da Região Funcional de Planejamento do munícipio de Sinimbu , não haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §3º do artigo 28 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

  • 1º A classificação dos demais interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §4º do artigo 28 da Portaria referida no caput deste artigo.
  • 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
  • 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

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